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A Revista Pedagogía Universitaria y Didáctica del Derecho mantém uma chamada aberta para artigos durante 2023, recebendo artigos em espanhol e português.

Convidamos os brasileiros a escrever nesta publicação que é QUALIS A1.

Padrões éticos

Código de ética

Dos autores

Entendemos por autor aquele que materialmente elaborou o artigo original, fazendo uma colaboração substancial do trabalho. A direção da revista faz fé da originalidade e informação fornecidadas pelo autor, sendo estes os únicos responsáveis pelas declarações realizadas destinadas à revista. Quem por ventura contribuir para a elaboração do artigo será considerado colaborador, devendo ser mencionado na seção de agradecimentos do artigo.

Deveres dos autores:

1. O artigo deve ser original, inédito e deve conter contribuições significativas na área de pesquisa ou inovação em matéria de Pedagogia Universitária e Didática do Direito.

2. O artigo não pode ser enviado simultaneamente a outra revista para avaliação.

3. Os autores, ao publicar na revista, aceitam as regras editoriais e de propriedade intelectual da Revista Pedagogía Universitaria y Didáctica del Derecho.

4. Os autores devem fazer as correções solicitadas pelos editores e pela equipe editorial da Revista Pedagogía Universitaria y Didáctica del Derecho.

5. As fontes utilizadas no artigo devem ser citadas de forma precisa e exaustiva, sem incorrer em qualquer tipo de plágio.

6. Os autores devem informar claramente, no texto que apresentam, as fontes de financiamento de seu trabalho ou a existência de conflitos de interesse que possam afetar a imparcialidade da pesquisa.

7. O autor comunicará em todos os casos ao e-mail da revista rpedagogia@derecho.uchile.cl e através da plataforma.

Sobre o Editor

O editor é a pessoa física responsável por receber os artigos e publicar a Revista Pedagogía Universitaria y Didáctica del Derecho. Para este fim, a cada semestre o editor gerencia, seleciona, corrige estilo, edita e ajusta a revista aos padrões editoriais.

Deveres dos editores

1. Ao receber um manuscrito no correio rpedagogia@derecho.uchile.cl e/ou na plataforma da revista, o editor fará uma seleção considerando o mérito acadêmico e científico e respeitando as regras para os autores e os prazos estabelecidos.

2. Notificar os autores caso seus artigos tenham sido selecionados ou rejeitados. No caso de ser selecionado, o autor poderá ser solicitado a sua padronização de acordo com as regras editoriais e de citação da revista.

3. Rejeitar qualquer artigo em que haja suspeita de conflito de interesses ou plágio acadêmico. Para determinar o plágio acadêmico, a equipe editorial utilizará a plataforma digital Turnitin para a detecção e prevenção do plágio. Em caso de conflito, os procedimentos recomendados pelo COPE (Comitê de Ética de Publicações) serão seguidos.

4. Enviar artigos aceitos para revisão dupla cega, garantindo o anonimato e a confidencialidade tanto do(s) autor(es) quanto do(s) revisor(es).

5. Informar aos autores se o artigo foi aceito, aceito com melhorias ou rejeitado, de acordo com o prazo estabelecido pela Revista Pedagogía Universitaria y Didáctica del Derecho.

6. Manter comunicação constante com os autores e revisores cegos, esclarecendo quaisquer dúvidas que possam surgir no processo de revisão, avaliação e publicação de artigos.

7. Fazer esclarecimentos, retificações, emendas ou retirada de artigos necessários para resolver problemas detectados após a publicação de um número da revista. Estes serão informados no website da revista.

8. Receber e responder consultas de terceiros fora do processo de publicação.

Dos avaliadores cegos (peer reviewers)

Entendemos por avaliador par, aquelas pessoas naturais que avaliam os artigos selecionados pela equipe editorial de acordo com os padrões determinados pela revista, considerando critérios de qualidade e originalidade acadêmica. Serão avaliadores cegos da Revista Pedagogía Universitaria y Didáctica del Derecho o Conselho Acadêmico de Avaliação e outros especialistas acadêmicos considerados aptos pela direção da revista de acordo com o tema de cada artigo.

Deveres dos avaliadores pares

1. Os revisores cegos devem realizar uma análise objetiva dos manuscritos submetidos à revisão. Os revisores parciais só podem aceitar para revisão os textos para os quais tenham competência, experiência e conhecimentos suficientes para poder realizar suas análises.

2. Os revisores cegos devem relatar ao editor possíveis conflitos de interesse.

3. Se não tiverem a competência, experiência ou conhecimentos necessários para realizar a avaliação, ou se houver um conflito de interesses, devem recusar-se a avaliar o manuscrito.

4. Os revisores cegos não saberão a autoria do artigo que estão revisando.

5. Os revisores cegos devem manter a confidencialidade do manuscrito durante o processo de revisão. Eles não podem divulgar o conteúdo do manuscrito de forma alguma.

5. Os revisores devem informar dentro do período de tempo designado pelo conselho editorial e pela equipe editorial as observações relativas ao manuscrito, que devem ser justificadas, assim como a recomendação para publicação.

6. As recomendações devem ser apresentadas no formato de avaliação da revista, aceitando, aceitando com melhorias, ou rejeitando o artigo científico apresentado.